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Justiça de Goiás concede medida protetiva da Lei Maria da Penha a homem intimidado por ex-companheiro
Um homem em situação de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro conseguiu na Justiça de Goiás o direito a medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão considerou que a legislação deve englobar todas as formas de violência praticadas no âmbito das relações íntimas de afeto em que se evidencie assimetria estrutural de poder.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, o ex-casal manteve relacionamento que caracterizava entidade familiar, já que moravam juntos e adquiriram bens em comum. Após o término da relação, um deles passou a ser perseguido de forma invasiva e insistente pelo outro.
O homem em situação de violência doméstica buscou ajuda na Justiça depois que o ex-companheiro foi até a residência em que os dois moravam juntos e, diante da recusa em reatar o relacionamento, assumiu postura agressiva e danificou objetos da casa. Embora não tenha ocorrido agressão física, a situação ficou caracterizada pela intimidação.
Ao analisar o caso, a Justiça de Goiás destacou que ficaram comprovados indícios de que havia assimetria de poder entre os companheiros. Além disso, a destruição de bens comuns, como forma de afirmação de domínio pelo ex-companheiro, indicou que a união era marcada por dependência habitacional e patrimonial.
Também foi constatado que o homem era perseguido e vigiado nos locais que frequentava e que as agressões e ameaças se tornaram mais frequentes e graves nos últimos 12 meses. Foi verificado, ainda, que a relação era abusiva, marcada pela vulnerabilidade da vítima, que chegou a se isolar de amigos, familiares e da comunidade.
Tal situação, após a ruptura da relação, tornou o cenário potencialmente arriscado, pelo fato de o ex-companheiro ter histórico de uso abusivo de álcool e ameaças a terceiros, além de ter verbalizado ideação suicida e apresentar instabilidade econômica.
Medidas
Na decisão, a Justiça proibiu o ex-companheiro de se aproximar do ofendido e de seus familiares a uma distância inferior a 200 metros, além de tentar contato por quaisquer meios de comunicação, de frequentar as residências, bem como os locais de trabalho dele, e determinou que se retire dos ambientes onde eles eventualmente venham a comparecer.
Também está prevista a participação em Grupo Reflexivo sobre violência doméstica ou programa de reeducação sobre questões de gênero e comportamento, além do tratamento para dependência alcoólica na rede pública de saúde.
Além disso, ele deve usar tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias, e o homem em situação de violência doméstica deve receber o botão do pânico, ao qual poderá recorrer a qualquer momento, caso venha a se sentir inseguro em relação ao ex-companheiro.
A decisão cita o julgamento do Mandado de Injunção – MI 7452, do Supremo Tribunal Federal – STF, que ampliou a proteção da Lei Maria da Penha às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. A Corte entendeu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.
Ao conceder as medidas protetivas, a Justiça goiana esclareceu que a decisão do STF não autoriza a aplicação da lei de forma automática e sem embasamento em conflitos entre homens no contexto de uma relação homoafetiva.
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